segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Cenas do Filme: Tempos Modernos - Charles Chaplim











O Pós Modernismo

O Parnasianismo / O Simbolismo





O Barroco No Brasil E Em Portugal/Arcadismo








Biografia e Bibliografia de Carlos Drummond de Andrade













sábado, 29 de outubro de 2011

Biografia e Bibliografia de Clarice Lispector - Um mistério para si mesma.










Mas há a vida que é para ser intensamente vivida, há o amor. Que tem que ser vivido até a última gota. Sem nenhum medo. Não mata.






LDB - Lei de Diretrizes e Bases - Atualizada e Comentada - Lei 9394/96



LDB ATUALIZADA 2011 MEC: LDB ATUALIZADA E COMENTADA EM PDF ( Lei 9394/96 )

LEI 9394/96  – A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional é uma lei criada desde 1971 e que foi realmente reconhecida como tal em 1996 no Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A LDB só veio acrescentar informações e obrigatoriedades de extrema importância na educação do Brasil, pois de acordo com ela, a educação é um direito de todos e as crianças precisam ter acesso ao ensino desde os primeiros anos de vida, com a inclusão dessas em creches e em pré-escolas.

De acordo com essa lei as escolas precisam ter oitocentas horas na carga horária, que devem ser distribuídas no decorrer do ano letivo. Essa carga horária deve ser respeitada e utilizada de forma a alimentar com conhecimento todos os alunos, independente da escola ser pública o particular. A educação precisa ser vista como uma condição na preparação dos jovens não só para o mercado de trabalho mas para sua vivência dentro da sociedade.

A lei que foi recentemente reformulada e traz informações importantes referente aos currículos, avaliações para ingresso no ensino superior, participação dos professores na educação e integração do aluno na sociedade, ensino a distância, sistema estadual de ensino e sistema municipal de ensino e muitas outras informações que vale a pena conferir.


ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio

Enem 2011: MEC alerta candidatos a conferirem dados e questões no caderno de provas
O Ministério da Educação disponibilizou em seu site algumas orientações aos 5,3 milhões de candidatos que devem comparecer as salas de aula neste sábado (22) e domingo (23) para realizarem as provas. Entre as mais importantes estão a conferencia de todos os dados no caderno de provas bem como se o caderno apresenta o numero certo de questões junto ao cartão de respostas.

O alerta a algumas questões foi incluído no edital oficial do processos como uma forma de evitar que aconteça algum tipo de transtorno, como o que acontece na última edição. Em 2010, milhares de inscritos tiveram o seu caderno de provas com diversos erros de impressão e também um numero menos de perguntas do que o previsto. Devido a esses problemas, o MEC precisou fazer uma nova aplicação do exame a cerca de 9 mil estudantes. Se o candidato encontra qualquer tipo de problema ele deve informar imediatamente o fiscal e sala para ser feita a troca.

O Inep realiza diferentes tipos de provas, identificadas por cores, como uma maneira de evitar os casos de cola. Na edição de 2010, as provas eram amarela, azul, branca e rosa. Todas as compras contém as mesmas questões, porém são dispostas de forma diferentes. No caderno de respostas é preciso indicar a cor da prova para que a correção seja feita da forma correta.

Para fazer a prova objetiva e a redação é permito apenas o uso de caneta esferográfica de tinta preto. Os candidatos que levarem lápis e borracha serão os matéria recolhido, assim como celulares, aparelhos eletrônico e relógios, que só podem ser retirados quando o candidato estiver deixando o local de prova.




quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Morte e Vida Severina - João Cabral de Melo Neto




 Resumo da Obra:
Severino é uma metáfora para nordestino, que na maioria das vezes sai do sertão acreditando que no Recife, ou outras cidades nas quais a seca é mais branda, a vida pode ser melhor, mas em todo percurso ele vai percebendo que a vida Severina, independe do lugar, ou das condições climáticas.

O retirante Severino deixa o sertão pernambucano em busca do litoral, na esperança de uma vida melhor. Entre as passagens, ele se apresenta ao leitor e diz a que vai, encontra dois homens (irmãos das almas) que carregam um defunto numa rede. Severino conversa com ambos e acontece uma denúncia contra os poderosos, mandantes de crimes e sua impunidade.

O rio-guia está seco e com medo de se extraviar, sem saber para que lado corria o rio, ele vai em direção de uma cantoria e dá com um velório. As vozes cantam excelências ao defunto, enquanto do lado de fora, um homem vai parodiando as palavras dos cantadores.. Cansado da viagem, Severino pensa em interrompê-la por uns instantes e procurar trabalho.

Ele se dirige a uma mulher na janela e se oferece, diz o que sabe fazer. A mulher, porém é uma rezadeira. O retirante chega então à Zona da Mata e pensa novamente em interromper a viagem. Assiste, então, ao enterro de um trabalhador do eito e escuta o que os amigos dizem do morto. Por todo o trajeto e em Recife, ele só encontra morte e compreende estar enganado com o sonho da viagem: a busca de uma vida mais longa.

Ele resolve se suicidar, como que adiantando a morte, nas águas do Capiberibe. Enquanto se prepara para o desenlace, conversa com seu José, mestre carpina, para quem uma mulher anuncia que seu filho havia nascido.

Severino, então, assiste à encenação celebrativa do nascimento, como se fora um auto de Natal. Seu José tenta dissuadi-lo do suicídio.

E quando Severino está para pular para fora da ponte da vida eis que a Vida renasce, através de um choro de menino.  












Notícia do Alto Sertão

Por trás do que lembro,
ouvi de uma terra desertada,
vaziada, não vazia,
mais que seca, calcinada.
De onde tudo fugia,
onde só pedra é que ficava,
pedras e poucos homens
com raízes de pedra, ou de cabra.
Lá o céu perdia as nuvens,
derradeiras de suas aves;
as árvores, a sombra,
que nelas já não pousava.
Tudo o que não fugia,
gaviões, urubus, plantas bravas,
a terra devastada
ainda mais fundo devastava.

João Cabral de Melo Neto

João Cabral de Melo Neto - "Os Rios Que Eu Encontro Vão Seguindo Comigo".




Ao nos depararmos com o poema sentimos certa dificuldade em interpretá-lo, não é mesmo? Mas é natural que isso ocorra, pois trata-se de uma poesia introspectiva, baseada na reflexão, no desvendar da essência camuflada pela linguagem.

Mas primeiramente iremos conhecer quem foi este engenhoso poeta, para somente assim podermos nos inteirar de suas características pessoais.

João Cabral de Melo Neto (1920 - 1999) é o mais importante poeta da geração de 45. Nasceu em Recife e passou a infância em engenhos de açúcar em São Lourenço da Mata e Moreno. Desde cedo demonstrava interesse pela palavra, pela literatura de cordel nordestina e desejava ser crítico literário.

Em 1946 ingressou na carreira diplomática e, a partir de então, serviu em várias cidades do mundo: Barcelona, Londres, Sevilha, Madri, Porto, Rio de Janeiro, aposentando-se em 1990.

Sua obra apresenta duas linhas-mestras: a metapoética e a participante. A linha metapoética abrange os poemas de investigação do próprio fazer poético. E a participante é aquela que tem como tema o Nordeste, com todos os problemas voltados para a questão social, tais como a miséria, a indigência, a fome, entre outros.

Uma das celebridades que retrata bem esta temática foi a obra Morte e Vida Severina, a qual revela a história de um retirante de 20 anos que sai em buscas de melhores condições de vida.

Dando prioridade à análise da poesia mencionada, percebemos que o artista parece não dialogar com um leitor comum, mas com os outros poetas. Podemos chamar isto de “Métrica do Intelecto”, no qual o “fazer poético” tem o seu sublime destaque.

Podemos perceber que ele utiliza um simples ato do cotidiano, que é o de catar feijão, e compara-o com a prática da escrita, ou seja, assim como os grãos devem ser minuciosamente escolhidos, as palavras devem ser muito bem articuladas para que haja clareza, no que se refere ao exercício da linguagem.

A afirmativa torna-se verídica ao analisarmos os seguintes versos:

“Joga-se os grãos na água do alguidar
E as palavras na folha de papel
E depois, joga-se fora o que boiar.”


Vânia Duarte
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola





Adriana - Ganhou Troféu Como Uma Das Melhores Vozes Da Música Católica







Histórias Do Padre Léo - Levando Deus Aos Nossos Corações

















quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Orientando Caminhos Profissionais


...Porque sempre é tempo de se descobrir,
sempre é tempo de fazer e de refazer escolhas...


    Realizar escolhas não é tarefa fácil. Mesmo quando uma escolha parece simples e corriqueira, ainda assim o processo é complexo. Porque escolher significa abrir mão de uma série de outras possibilidades não escolhidas; escolher implica na elaboração de um luto.

    Com uma escolha tão relevante quanto a escolha profissional também é assim - quando optamos por seguir em determinada direção deixamos de lado todas as outras opções que poderiam se abrir diante de nós. É um ganho que sempre envolve perdas. Isto é inevitável. Não é à toa que realizar escolhas seja fonte de conflitos em maior ou menor intensidade.

    Mobilizado por estes conflitos torna-se ainda mais difícil discriminar para que lado seguir frente a um caminho no qual se descortinam várias possibilidades.

    O que fazer para não se aprisionar neste impasse? Antes de tudo, compreender a dinâmica envolvida na tomada de decisão. Perceber que o conflito é inerente ao processo, lançando luz a este terreno que pode parecer tão obscuro. Atingir tal compreensão pressupõe refletir sobre alguns aspectos que permeiam o processo de escolha profissional: o que significa fazer uma escolha? Quais os fatores que influenciam a tomada de decisão profissional? Quais as crenças e pré-conceitos envolvidos nesta escolha? Quais os temores e ansiedades que provoca? Quais são as variáveis que podem interferir neste dinâmico processo?

    A estas perguntas e reflexões somam-se, ainda, outras: quem sou eu? O que eu quero vir a ser? Quais são meus limites e potencialidades? Para onde aponta meu desejo? O seu auto-conhecimento, aliado ao conhecimento da realidade sócio-profissional, configura-se o terreno fértil para um processo de tomada de decisão consciente e responsável.

  Tatiana Kowarski







 Para crescer tem que amadurecer começando pelo reconhecimento da própria imperfeição e limitação.

Sérgio Dal Sasso, Consultor, Palestrante, Escritor e Articulista




sábado, 15 de outubro de 2011

15 de Outubro Dia do Professor(a)

Como surgiu o Dia do Professor


O Dia do Professor, data comemorada no dia 15 de outubro, teve início em 15 de outubro de 1827, quando D. Pedro I instituiu o Decreto Imperial para a criação do Ensino Elementar no Brasil, chamado de “Escolas de Primeiras Letras”.
Nesse Decreto, o Imperador abordou várias questões referentes ao Educador e à Educação brasileira, tais como: descentralização do ensino, remuneração dos profissionais, currículos educacionais, número de professores contratados, etc.
Entretanto, somente 120 depois (1947), em São Paulo, foi elaborada a primeira comemoração do Dia do Professor, por meio da iniciativa do professor Salomão Becker. Com o sucesso da celebração, a ideia tomou grandes proporções, e a data foi oficializada no país como feriado escolar, em 14 de outubro de 1963.
"Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias", Art. 3º do Decreto Federal 52.682.

Educação Básica brasileira:
Infantil: de zero a cinco anos e oito meses;
Fundamental 1: de cinco anos e oito meses a 10 anos;
Fundamental 2: de 10 anos a 14 anos;
Ensino Médio: de 14 anos a 17 anos.

Dia do Professor em outros países:
Tailândia − 16 de janeiro;
Paraguai − 30 de abril;
Estados Unidos − em maio, na primeira terça-feira;
México − 15 de maio;
Índia − 5 de setembro;
China − 10 de setembro;
Argentina − 11 de setembro;
Uruguai − 22 de setembro;
Taiwan − 28 de setembro;
Unesco e outros países − 5 de outubro;
Chile − 16 de outubro.




"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina".



sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Estatuto do nascituro assegura direitos à criança antes de nascer

A tramitação do projeto caminha a passos lentos. Após quatro anos desde sua apresentação, ele foi aprovado em apenas uma Comissão, a de Seguridade Social e Família (SSF). Falta ainda a apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT ) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ). Somente depois é que haverá a votação pelo Plenário da Câmara.
"Existe a pressão de interesses diversos também, e devemos nos posicionar claramente quanto à questão da defesa da vida, impedindo a possibilidade de legalização do aborto no Brasil", acredita o assessor nacional da Comissão Episcopal Pastoral para Vida e Família da CNBB, padre Rafael Fornasier.
Já a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, a doutora em Microbiologia, Lenise Garcia, indica que a população deve estar atenta e se manifestar.
"O povo brasileiro é majoritariamente contra o aborto. No entanto, sabemos que, em outros países que também era assim, legislações pró-aborto foram aprovadas, como em Portugal e na Cidade do México. Isso aconteceu porque a população não estava muito atenta e não se manifestou. É preciso batalhar pela vida", diz.
Afirmar que o nascituro é cidadão brasileiro pleno, titular de amplos direitos, enfrenta diretamente a argumentação abortista de que a vida começa apenas após a pessoa nascer. O Estatuto deixa claro que o ser humano, ainda no útero, já é uma vida plena.
"Ter um instrumento legal que defenda a vida nascente a partir da concepção é uma contribuição enorme. É também uma lei que vai contra o movimento que deseja a legalização do aborto no Brasil", afirma o assessor nacional da Comissão Episcopal Pastoral para Vida e Família da CNBB, padre Rafael Fornasier.
Os artigos 12 e 13 do Estatuto indicam claramente que "é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores", bem como que o "nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado [...] direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro".
Dessa forma, protege-se a criança concebida em qualquer tipo de situação. No caso do estupro, há um aspecto que causa bastante confusão. O Artigo 128 do Código Penal diz que não se pune o aborto praticado por médico em caso de estupro e quando há risco de vida para a mãe. No entanto, o aborto é crime em qualquer situação, e isso fica mais claro ainda no Estatuto. O que acontece é que há certas circunstâncias em que o crime não se pune, como, por exemplo, quando alguém rouba o próprio pai: esse crime também não é punido, mas não deixa de ser crime.
"O que acontece é que o tratamento que se dá é diferente, como se o aborto em caso de estupro fosse um direito, mas não é assim. O Estatuto do Nascituro deixa mais claro que a criança concebida nessas situações tem direito à vida, e coloca alternativas para que a mulher que assim deseja possa receber auxílio e tenha seu filho em circunstâncias dignas", explica a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, a doutora em Microbiologia, Lenise Garcia.
Outro ponto delicado é a questão do aborto em casos de anencefalia, que deve voltar brevemente à pauta de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ex-deputado federal Miguel Martini, "há muitas forças atuando contra a vida no meio político. Elas seguram o projeto na Câmara e no Senado, enquanto há tempo para o STF deliberar. Em caso de liberação, seria preciso uma nova emenda constitucional, com nova tramitação", assegura.

Temática religiosa?
A sensação difundida é de que Projetos de Lei ou discussões que se pautem pela promoção e defesa da vida são assuntos religiosos, o que emperra bastante o andamento dessas causas. No entanto, a própria medicina dá respaldo para se entender o nascituro como um ser humano pleno, não em potencial.
"O ser humano só pode vir de um homem e de uma mulher. E um homem e uma mulher só geram ser humano. Ninguém gera camundongo. Por exemplo: um embrião congelado de vaca pode custar até US$1.400 dólares - quem compra já sabe que é uma vaca, qual a raça e até mesmo quantos litros de leite ela dará por dia. Ou seja, tudo está absolutamente definido na genética e no DNA. Cada um de nós, quando é gerado, já está definido como homem e mulher. Claro que, depois, há outros fatores que influenciam, mas já é não apenas um ser humano, mas um ser humano muito definido, concreto, irrepetível, com características de seus genitores", salienta a doutora Lenise.

Principais direitos garantidos pelo Estatuto
 - reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro, conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica;
 - desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à integridade física, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
 - o nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência;
 - é vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental;
 - ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS;
 - é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores;
 - o nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado, ressalvado o Art. 128 do Código Penal Brasileiro, o direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe; direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje; identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei; na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.